Terceiriza o 2015
Quando as empresas necessitam de especializações ou habilidades que elas não dominam ou exercem, dentro de suas organizações, elas geralmente recorrem à terceirização para resolver seus problemas. A terceirização significa exatamente o que a palavra diz: “sair” para descobrir a "fonte" do que se precisa. A terceirização surgiu como resposta a teoria que diz que não há empresa que seja realmente produtiva em todas suas atividades e, como sabemos, as empresas modernas têm muitos campos de atividade nos quais é realmente difícil alcançar altos desempenhos por si mesmas. Ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa, nesse caso denominada tomadora. A tomadora se beneficia da mão de obra, mas não gera vínculo de emprego com o trabalhador, pois a empresa contratante é colocada entre ambos. Se fomos comparar com a relação de trabalho clássica, na qual estamos acostumados, a terceirização pode causar certa estranheza. É praticada por empresas que buscam diminuir custos com mão de obra, ou que precisam de um determinado serviço que não faz parte da sua atividade econômica. A contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas para a execução de tarefas da tomadora está crescendo cada vez mais, pois trabalhadores terceirizados tem o salário menor do que os efetivos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. Embora a terceirização seja uma forma aprimorada de contratação, ela não pode servir de instrumento à exclusão social, pois o uso indevido dessa forma cria injustiça e discriminação e diminui o desenvolvimento econômico. Assim, temos que lutar para que haja equilíbrio nesta relação e buscar reparar prejuízos ao trabalhador.
TST: Súmula 331
Desde 1993, a