O que depende para licenciar ?
Onde Licenciar: A obra tem que ser licenciada junto a Subsecretária de Licenciamento e Fiscalização Urbana, é um órgão da Prefeitura Municipal de São Gonçalo responsável pelo planejamento urbano do município.
Licença de construção ou acréscimo: É necessário que o projeto de construção esteja de acordo com o Legislação (Código de obras de São Gonçalo) e que o profissional esteja habilitado a exerce sua profissão, pois ao montar um processo para prefeitura será necessário ART (Anotação de Responsabilidade técnica) ou CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo) dizendo que ele é o responsável pela execução da obra e pelo desenho. O contratante terá que apresentar a escritura do imóvel de preferência registrada no cartório, pois se apresentar apenas o compromisso de compra e venda ele irá sair com o requerente e o dono anterior com proprietário, IPTU em dia, Identidade e CPF, comprovante de residência e se houver procurador apresentar a procuração e documentações como identidade e CPF. Quando o projeto é aprovado será emitido uma documentação de licença que é o Alvará, pois antes de executar qualquer tipo de obra e obrigado possuir a licença, se não possuir a obra estará sujeita a multa.
Licença de instalação comercial : Autorização para edificações existente a adaptar-se a função comercial de desejo, ou seja uma reforma para serem instalado uma edificação comercial especifica, como um supermercado, uma clinica e enfim terá que passar por algumas modificações e para isso e necessário um responsável técnico orientando o que pode ser mudado, pois em algumas vezes e necessário mexer com a estrutura.
Licença de transformação