O profissional de dp na evolução histórica do rh e seu perfil atual
PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora Nº 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Mais informações da Norma Regulamentadora Nº 7:
NOTA TÉCNICA A RESPEITO DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 7
Publicada em 4 de outubro de 1996 no Diário Oficial da União.
A presente instrução técnica tem como objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes de inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.
7.1 - DO OBJETO
7.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR - estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NOTA:
Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.
7.1.2 - Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3 - Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NOTA:
Lembramos que quanto ao trabalhador temporário, o vínculo empregatício, isto é, a relação de emprego existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que