O procedimento tributário federal
Do Processo Administrativo Tributário Federal
Antes de tratar sobre o procedimento do processo administrativo tributário federal, nada mais justo do que explicar o que é este processo. O processo administrativo tributário federal é destinado a verificar a existência e exigir o cumprimento das obrigações tributarias. Ele tem como seu amparo legal o art. 5º, LV da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e na legislação específica de cada ente. O processo administrativo tributário federal tem cinco espécies de acordo com Hugo de Brito Machado: 1 – determinação e exigência do crédito tributário; 2 – consulta; 3 – repetição de indébito; 4 – parcelamento do débito; 5 – reconhecimento de direitos. A determinação e exigência do crédito tributário também chamada de auto de infração é quando ocorre o lançamento tributário pelo fisco ou a aplicação de uma multa (auto de infração). O auto de infração deve conter o nome do autuado, o local, data, hora de sua lavratura, a descrição do fato que constituiu a infração, o dispositivo da legislação que o autuante (fiscal) reputa infringido e a penalidade aplicável, o valor do crédito tributário exigido e a intimação para o respectivo pagamento, o oferecimento de impugnação, com prazo legalmente estabelecido para tal fim e por fim a assinatura do autuante (fiscal), sua identificação funcional. Já a consulta da à oportunidade de o contribuinte eliminar dúvidas que tenha na interpretação da lei tributária. Tal consulta pode ser formulada tanto diante de um fato concreto, como diante de uma simples hipótese, o art. 161, § 2º do Código Tributário Nacional é quem da essa possibilidade. A repetição de indébito é quando o contribuinte paga indevidamente um tributo e ele tem o direito de pedir a restituição deste pagamento. O parcelamento de débitos nada mais é que quando o contribuinte devedor, entra em acordo com o fisco para pagar sua divida de