O princípio da proporcionalidade e as limitações ao direito fundamental da ação
RESUMO: Considerações a partir do princípio da proporcionalidade nas limitações ao direito fundamental à ação e seus reflexos de constitucionalidade no Direito Processual Civil brasileiro.
ABSTRACT: Considerations starting from the principle of the proportionality in the limitations to the fundamental law to the action and it’s constitutional reflexes in the Lawsuit Brazilian Civilian
PALAVRAS CHAVES: Princípio da proporcionalidade – Direito à ação - Constitucionalidade
KEYS WORD: Principle of the Proportionality – Law of the Action – Lawsuit Brazilian Civilian
1 – INTRODUÇÃO
Na atual fase de evolução do estudo do direito e, em particular, do direito processual, nada mais é possível fazer de sério e importante que não passe pela capacidade de trabalhar adequadamente o princípio da proporcionalidade.
Na verdade, neste período em que a democracia restaurada desponta como um valor supremo, o toque diferencial do operador do direito é saber manipular o princípio, saber compreende-lo e aplicá-lo na sua dimensão jurídica, como instrumento de atuação profissional, mormente em face das investidas nem sempre legítimas do Poder Público.
Para bem entender a proporcionalidade, que entra naquela categoria de princípios que são mais fáceis de compreender do que definir[2], é preciso esclarecer que, a despeito de não haver, no Brasil, norma constitucional a consagrando expressamente afigura-se inarredável sua presença descoberta no ordenamento jurídico brasileiro, justamente por ter o Brasil feito a escolha política do Estado Democrático de Direito, onde a proteção dos direito fundamentais se desloca para o centro de gravidade da ordem jurídica[3].
Urge ressaltar que a doutrina mais autorizada vem fazendo uma distinção entre a abrangência do princípio da proporcionalidade (de origem germânica, assinale-se) e do princípio da razoabilidade que não são princípios fungíveis, embora semelhantes