Ditadura militar
DITADURA MILITAR:
A manutenção de sigilo de seus arquivos representa ofensa ao Direito à memória e direito ao passado.
BRASÍLIA
2008
Samira Bacellar Tavares de Sousa
Monografia apresentada para conclusão do
Curso de Pós Graduação lato senso pela
Fundação Escola Superior Do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Professor Orientador: Paulo Gustavo Gonet
Branco
BRASÍLIA
2008
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Paulo Gustavo Gonet Branco pela atenção ao nosso trabalho, e o encorajamento nos momentos difíceis. RESUMO
A violação de direitos e garantias fundamentais é, em suma, a desconsideração da existência de direitos humanos. Trata-se aqui da afastada democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão aos que eram contra o regime militar. Os traços deixados pela ditadura foram, por muitos anos, acobertados em prol de uma dita imperiosa segurança nacional, por meio de decretos conferindo caráter sigilo a documentos oriundos desta época.
Em tese, o "sigilo eterno" só poderia ser quebrado por vontade da
Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, junta formada por seis ministros. A decisão da comissão está sujeita, ainda, à aprovação do presidente. Em que pese outrem sustentar em sentido contrário, o sigilo eterno não tem aparo na Constituição tão somente em virtude da expressão "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Transcorridos longos anos após a repressão militar, o poder público defende a ocultação em detrimento da paz e tranqüilidade coletivas. O silêncio, ante a aplicação efetiva dos preceitos constitucionais da Carta Maior de 1988 protege os agressores em detrimento à moral e à honestidade. Certo é que não subsistem razões jurídicas, sociais ou políticas para o sigilo absoluto.
A insistência do Estado em manter o sigilo de documentos e informações relativas ao período da ditadura militar