DIREITO AMBIENTAL
DIREITO AMBIENTAL
ALUNO
AIDAM SANTOS SILVA
TURMA
VII/NOTURNO
FICHAMENTO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E NA PROTEÇÃO DA FAUNA
PARIPIRANGA/2014-2
1. BAHIA, Carolina Medeiros. Princípio da proporcionalidade nas manifestações culturais e na proteção da fauna. Curitiba: Juará, 2006.
Carolina Medeiros Bahia nasceu na cidade de Salvador/BA em 23 de janeiro de 1979, se formou em Direito pela UFBA, em 2002, mestrado em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC em 2004 e doutorado em Direito pela UFSC em 2012. Atualmente é professora Auxiliar do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco (GPDA) e Diretora do Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde". Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: direito das obrigações - parte geral do direito civil - responsabilidade civil ambiental - fauna e manifestações culturais. (, acessado em 13/10/2014 ás 10h10min).
2. RESUMO DA OBRA
A presente obra tem como objetivos: a) abordar a questão dos limites dos direitos fundamentais e a importância da proporcionalidade para solução das colisões destes direitos; b) estudar a relevância que a regra da proporcionalidade adquire na seara do Direito Ambiental; e c) analisar o conflito entre a liberdade de ação cultural e o direito ao meio ambiente, na dimensão da proteção da fauna contra atos cruéis, na farra do boi.
No primeiro capítulo a autora trabalha a temática dos direitos fundamentais e as suas limitações. Para isso, a mesma recorre às noções básicas sobre a constituição histórica dos direitos fundamentais, o seu conceito e indivisibilidade, bem como, a sua estrutura e relatividade. Pretendendo questionar a possibilidade de separação destes direitos em diversas dimensões ou gerações e fornecer as bases para a