O princípio da autodeterminação dos povos sobre a ótica arendtiana
As OIs supramencionadas são, segundo Mazzuoli (Unidade I, 2008):
“(...) uma associação voluntária de Estados, constituída mediante ato internacional coletivo (normalmente um tratado), dotada de competências delegadas pelos Estados-partes e de órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.” Esses grupos passam a surgir em maior número no século XIX, baseados na necessidade de interação e cooperação internacional principalmente dentro da Europa e nos protótipos de organizações internacionais como o Congresso de Viena (1814-1815). Esses grupos se constroem com objetivos diversos como o de administrar e gerir a liberdade de territórios internacionais (como as Comissões Internacionais do Reno e do Danúbio ainda na segunda década do século XIX), o suporte médico supranacional a soldados feridos em conflitos (como o Comitê Internacional para Ajuda aos Militares Feridos (1863), posteriormente Comitê Internacional da Cruz Vermelha), além de tribunais internacionais (como o Tribunal Arbitral, instituído pelo Tratado de Washington em 1871). Esses modelos cuminam na possibilidade de unidade política quando surge a Liga das Nações no pós-Primeira Guerra, seguida pela ONU em 1945. Seja como for, o processo de criação, concretização e institucionalização das organizações supranacionais (sejam uniões políticas ou econômicas) se espalho por todo o planeta no último século. De forma tal que fechamos esses 100 últimos anos contando com pouquíssimos países