Cidadania
1.1 RECONCEITUANDO CIDADANIA E ESPÇAÇO PÚBLICO Dentro do propósito central da presente obra, a consistir na análise da cidadania enquanto processo histórico em construção, busca-se inicialmente formular sua conceituação da maneira mais abrangente possível, esclarecendo os fundamentos básicos a partir de sua inserção ao longo de todo o movimento da História, embora respeitadas as especificidades de cada época. A concepção daí resultante permitirá estabelecer um parâmetro ético-político na contextualização crítica da trajetória humana, visando sempre à busca da inclusão social.
Um dos autores clássicos, reconhecido como relevante referência definitória do conceito de cidadania, é T. H. Marshall, com seu texto Cidadania, classe social e status. Segundo ele (1967, p. 62), a cidadania representa essencialmente “[...] uma espécie de igualdade humana básica associada com o conceito de participação integral na comunidade”, mesmo num sistema de desigualdade econômica de classes sociais. Dito de outra forma, “cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status” (1967, p. 76). Embora seja uma instituição em permanente desenvolvimento, a cidadania constitui, portanto, fundamentalmente um princípio de igualdade.
Marshall, ao se referir ao desenvolvimento histórico da cidadania, mais especificamente nas Idades Moderna e Contemporânea – dos séculos 18 a 20 –, esclarece seus três elementos básicos, formulados como direitos de cidadania: o elemento civil, integrado pelos direitos de liberdade individual; o elemento político, consubstanciado pelos direitos ligados à participação no exercício do poder político; e o elemento social, do qual resultam os direitos que dizem respeito ao bem-estar econômico e à herança cultural.
Convém enfatizar já de início que essa abrangência da