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ASPECTOS GERAIS DO CONTRATO DE TRABALHO
Onde estão escritos os direitos dos trabalhadores?
Basicamente, no artigo 7º da Constituição Federal, que é a norma mais importante do país e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Todos os trabalhadores têm os mesmos direitos?
Não, depende do tipo de trabalho que eles fazem. Se eles forem empregados na rede privada terão todos os direitos previstos na CLT, Se forem servidores públicos, trabalhadores domésticos, trabalhadores rurais ou trabalhadores avulsos, terão direitos previstos em legislação própria.
O contrato de trabalho pode ter prazo para acabar?
Sim e neste caso será chamado de contrato por prazo determinado.
Durante quanto tempo o empregado pode ficar em experiência? E para que serve este prazo?
Durante 90 dias, no máximo, e serve para que as duas partes verifiquem se aquela relação de trabalho é boa para ambos.
A carteira tem que ser assinada durante a experiência?
Sim. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser assinada desde o primeiro dia em que o empregado começou a trabalhar na empresa e, para isto, o empregador tem o prazo de 48 horas.
O empregador pode anotar na carteira de trabalho algo que desabone a conduta do empregado?
Não, pois nem mesmo a justa causa pode ser anotada em carteira.
O empregador pode fazer revistas íntimas nos funcionários ou em seus pertences, na saída do local de trabalho?
Não, a imposição pelo empregador de que o funcionário mostre seus objetivos pessoais viola a intimidade, a honra e a vida privada dessas