Instituições do direito
Publicado em Direito Público tagged absolutismo, antigüidade, ágora, bill of rights, burguesia, civilização ocidental, common law, constitucionalismo,constituição mista, contrato, democracia, Direito Administrativo, direito grego,Direito Público, direito romano, direitos de terceira geração, Estado, Estado de Direito, Estado Social, estratos, Grécia, Habermas, Hegel, Idade Média, Igreja Católica, jusnaturalismo, liberalismo, magna carta, Marbury v. Madison, Michel Rosenfeld, modernidade, monarquia, paradigma do Estado Democrático de Direito, paradigma do Estado Liberal, paradigma do Estado Social, paradigma pré-moderno, parlamento, política, polis, renascimento, revolução científica,revolução industrial, Roma às 5:28 pm por brunarangel Cristiano Paixão Araujo Pinto
Professor Assistente da Faculdade de Direito da UnB. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC. Doutorando em Direito Constitucional pela UFMG. Procurador do Ministério Público do Trabalho (Brasília-DF).
Fonte: ARAUJO PINTO, Cristiano Paixão. “Arqueologia de uma distinção – o público e o privado na experiência histórica do direito”. In: OLIVEIRA PEREIRA, Claudia Fernanda (org.). O novo direito administrativo brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2003.
Apresentação do problema
O presente ensaio propõe uma reconstrução, na experiência histórica do direito, da distinção público-privado[1]. A interconexão e a tensão existentes entre essas duas esferas – tema que inclui a discussão acerca do papel desempenhado pelo Estado na consolidação do direito e sociedade modernos – são elementos fundamentais para uma compreensão adequada do novo direito administrativo. Porém, antes que se inicie a reflexão em torno do ponto central do artigo, faz-se necessária a explicitação de algumas observações de ordem teórico-metodológica. O olhar voltado ao passado –