Instituições de Direito
O Direito é um conjunto de normas e regulamentos que definem como deve ser a conduta e o comportamento humano. O direito nasceu junto com o próprio surgimento dos humanos e onde houver humanos haverá de algum modo o direito.
Existem inúmeros tipos ou classificações do Direito, que vão desde o início da vida humana, de forma bem rudimentar, definindo questões básicas de relacionamento e convívio até chegar ao Direito formal de um país ou nação.
Uma das primeiras classificações do direito é o direito objetivo e subjetivo. O conjunto de regras vigentes em um determinado momento, que rege as relações humanas e que é imposto de forma coativa ou seja em que se impõem a obediência por meio de força é conhecido por direito objetivo. Já o direito subjetivo é a faculdade ou prerrogativa de um indivíduo de invocar a lei na defesa do seu próprio interesse, ou seja, quando uma pessoa acredita que o direito para consigo não foi prestado ou devido ela pode procurar seus direitos por meio de uma reclamatória judicial. No direito subjetivo poderá haver o dever de outra pessoa ou entidade de cumprir o dever para com o reclamante por meio de coação imposta pela justiça, daí volta a ser direito objetivo para o reclamado que deverá prestar para com o reclamante.
A importância do direito atualmente é de tal grandeza que seria impossível haver vida em sociedade sem a existência do direito com suas normas e regulamentos afim de definir questões do comportamento humano e da convivência.
Mais importante ainda o é Direito, visto que na própria natureza humana é possível constatar que os humanos não foram criados para viverem de forma isolada, pelo contrário é inerente aos humanos viverem juntos e se relacionarem. E para que os humanos vivam juntos são necessárias regras de conduta, é necessário a imposição de limites visto que o direito de uma pessoa vai até o ponto de início do direito da pessoa a sua volta.
Atualmente nota-se que os governos e autoridades