O PRECONCEITO E SUAS PARTICULARIDADES
Por Gisele Leite.
21/02/2003
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2003-fev-21/indispensavel_combater_atitudes_preconceituosas
O preconceito pode ser classificado como controle social. O controle social vige como regulamentação do comportamento por valores e normas e deve ser contrastado com a regulamentação da força.
A sanção final da lei é, pois, a coação física, e a referida força podem participar inseridas em todos os tipos de controle social, assim como a opinião pública pode transformar-se em violência bem como o sentimento religioso, que também pode virar perseguição religiosa e até mesmo na queima de hereges.
O problema do preconceito já existe desde Francis Bacon, que em pleno século dezesseis já se preocupava e alertava com objetividade sobre o perigo e a necessidade de dissipa-los através da ciência. E adotou uma terminologia especial para designar os preconceitos inconscientes ou não: ídola (ídolos).
As opiniões são aceitas, a priori, sem nenhum exame prévio e que tem como infalivelmente certas a ponto de formar e criar atitudes favoráveis ou desfavoráveis a respeito de lugares, coisas, povos, pessoas, países, raças e religiões. Só a objetividade se opõe efetivamente ao preconceito. Em Sociologia, pode-se distinguir claramente entre preconceito e estereótipo.
O primeiro é de caráter mais pessoal ou individual e surge pelo condicionamento pessoal. Já quanto a ideia preconcebida é adquirida por pressão social, recebe a denominação de Lippman de estereótipo.
Para analisarmos o conteúdo quer de um, como de outro pesa especialmente a ideologia que é o reflexo do meio geo-socioeconômico sobre o indivíduo lhe imprimindo certas ideias que formam uma estrutura mais racionalizada, dotada de fundamentação racional, de certa politização, é, pois, uma consciência situada e engajada ao meio.
Um pensamento puramente ideológico pode transformar-se em