O povo ativo
Uma constituição só é possível se houver esse “poder do povo”, e sua importância não deve ser tratada com descaso e banalidade. A pro-atividade e execução da vontade social devem prevalecer.
Um estado democrático (governo do povo), se auto justificaria, pois, toda ação seria uma consequência da vontade do povo, este, seria como a ultima instancia de governo.
Ao tempo que o povo “governaria” através do direito eleitoral e da suposta interferência na elaboração jurídica do estado, falta ainda uma maior clareza quanto a sua real influencia no cenário politico.
Quando se fala de povo ativo, considera-se toda a população eleitora e elegível, a porção da sociedade capaz de interferir direta ou indiretamente no rumo político do estado democrático. Seria esse o pilar central da democracia, a elaboração normativa vinda do povo-ativo. Como não existe efetivamente um autogoverno, o poder da maioria deveria ser expresso pelas normas que regem a sociedade e executado pelos seu representantes eleitos.
Mas na prática, não é isso que ocorre. A alienação que toma conta da sociedade torna esse sistema falho, as normas não representam a vontade da maioria e os eleitos não são os mais capazes. E assim todo o sistema político-jurídico se torna ineficaz quanto ao objetivo original e primitivo. E o que deveria ser um governo para o povo, se torna um governo corrupto, injusto e de