Quem é o povo - friedrich müller
Friedrich Muller
Prefácio à 1.ª Edição
Friedrich Muller: o autor e sua obra.
Desenvolveu durante todo o século XIX, um dos trabalhos criativos mais notáveis de toda a história do pensamento jurídico.
Pois um fenômeno análogo ao sucedido com o Código Napoleão esteve prestes a ocorrer na República Federal Alemã, com a promulgação da Lei Fundamental, criadora no novo Estado. Os constituintes de Bonn abstiveram-se intencionalmente de denominá-la CONSTITUIÇÃO, pois, aos seus olhos, tratava-se apenas de uma organização política provisória, que prepararia a futura unificação do Estado alemão. Ora, a Lei Fundamental de 1949, pela ênfase dada à proteção jurídica da pessoa humana, bem como pela harmoniosa organização dos Poderes Públicos no seio de uma estrutura federal muito bem balanceada, revelou-se, desde logo, como uma das melhores Constituições já elaboradas na Europa, em todos os tempos.
A excepcional qualidade do sistema normativo instaurado por aquela Carta Política ameaçou sufocar, seriamente, a capacidade criadora dos juristas alemães. A tentação foi grande, desde os primeiros anos, de reduzir o pensamento jurídico à condição de mera ilustração do texto constitucional, transformando os juristas numa espécie de reencarnação dos glosadores medievais: verbosi in re facili, in difficili muti, in angusta diffusi, como sentenciou duramente Cujácio.
Foi ainda graças a esse novo método de pensar o direito que o Professor Muller pôde superar a estreiteza de uma visão positivista, que conduz inelutavelmente ao nacionalismo jurídico. O nacional-positivismo representa, de certo modo, a negação da ciência jurídica, pois, repudia aquele princípio de explicação unitária da realidade, que constitui a meta de todo conhecimento científico.
Na teoria política e constitucional, povo não é um conceito descritivo, mas claramente operacional. A noção de povo, como se sabe, já era conhecida e utilizada na antiguidade