A contribuição da obra de friedrich müller na construção de um conceito ideal de povo
Carla Maia dos Santos
Advogada
Na obra “Quem é o povo?” de FRIEDRICH MÜLLER (2000), segundo o próprio constitucionalista alemão, o objetivo traçado é investigar os modos pelos quais as Constituições modernas utilizam a expressão “povo” em seus textos normativos. Ou como afirma o autor: “de uma Constituição que quer justificar o seu aparelho de Estado e o exercício de sua violência/do poder enquanto ‘democráticos’”.
De fato, Müller tem plena consciência que o emprego da expressão “povo” nas Constituições Modernas possui a função de legitimar o sistema político-jurídico de um Estado. É exatamente o que ocorre em nosso preâmbulo – “os representantes do povo brasileiro” e o parágrafo único do artigo 1º “todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”. Torna-se claro, então, que Müller busca discutir o conceito de povo não apenas pelo viés do direito positivo, mera definição legal, mas principalmente pela dimensão da legitimidade.
Não é uma tarefa difícil compreender o motivo pelo qual a expressão “povo” é marcada por uma forte ambiguidade. Por um lado constitui a confirmação da superação de um paradigma no qual o exercício do poder do Estado se legitimava por razões teológicas. Por outro, foi – e continua sendo – utilizada como forma de legitimar a perpetuidade de pequenos grupos no controle do poder estatal. Nesse sentido, a expressão “o povo” seria o fino verniz democrático sob pequenos grupos de poder. A referida ambiguidade, no entanto, somente intensifica a necessidade de um debate sobre a construção conceitual da expressão “povo”.
Nessa empreitada, Müller busca analisar o conceito de “povo” a partir da seguinte divisão: a) “Povo” como povo ativo; b) “Povo” como instância global de atribuição de legitimidade; c) “Povo” como ícone; d) “Povo” como destinatário das prestações civilizatórias do