Quem é o povo? (Friedrich Muller) No primeiro momento em contato com a obra “quem é o povo?” De Muller, observamos o seu sarcasmo ao referir-se a “povo” no inicio como pessoas cidadãs, e, no decorrer do primeiro capitulo ele desfoca o sentido povo-cidadão para povo-constituição, trazendo uma melhor explicação de como as novas constituições estão tratando do termo “povo” em suas normas. De fato observando o texto vemos que o emprego da expressão “povo” trata-se da função de legitimação do sistema político-jurídico de um Estado. É exatamente o que ocorre no preâmbulo da Constituição Federativa Brasileira de 1988 e no artigo 1º- paragrafo único onde fala que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Quando Muller cita isso em sua obra torna-se claro que ele busca mostrar o termo a cima, não apenas pelo viés do Direito-Positivo, mas sim pela dimensão de legitimação da expressão “povo”. A obra é divida em quatro partes: a) “Povo” como povo ativo – onde o autor discorre a forma dominante do povo ativo, nesse sentido por intermédio de eleições e em parte por meio da iniciativa popular, onde eles buscam eleger seus representantes, é importante frisar que só é contabilizado povo ativo os titulares de nacionalidade, os estrangeiros que residem em no país há muito tempo pagam impostos e gozam da mesma liberdade que os cidadãos naturalizados, não tem o direito de participar com o “voto” das campanhas politicas. b) “Povo” como instância global de atribuição de legitimidade – onde discorre-se que os Poderes Executivo e Judiciário estão interligados com a noção de Estado de Direito e Democracia, assim a população elege seus representantes no Parlamento, que são responsáveis pela criação de normas abstratas e gerais. As normas passam a ser publicadas onde elas tratam das relações de individuo e estado de forma geral, ou seja, o povo elege seus representantes onde eles passam a criar