Graduado
Delmiro, brasileiro, casado, Auxiliar de Escritório, nascido aos 05 /11/1980, portador do RG nº 40.413.870-5/SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.820.310-45, CTPS nº 45.120 Série 907, cadastrado no PIS sob o nº 111315120130-1, mãe: Maria de Fátima Silva, residente e domiciliado na rua Batista Malatesta, nº 25, casa 02, Jardim Guarujá, São Paulo-SP, CEP 05787-130, por seu advogado e bastante procurador infra assinado, conforme instrumento de mandato (doc. 01) , com escritório na Rua Barão de Cotegipe, nº30 , Jardim Ipê, São Paulo-SP, CEP 03040-330, onde recebe as notificações e intimações , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência , com fundamento nos Art. 840, § 1º da CLT, combinado com o Art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente por força do Art. 769 da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de DELTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.731.445/0001-31, situada na Av. Domingos Fernandes, nº 581, Vila Nova Aldeia, Carapicuíba-SP, CEP 05334-200, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informa o reclamante que deixou de submeter a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista o atual posicionamento do STF, que entende ser inconstitucional a exigência do Art. 625-D da CLT, uma vez que afronta diretamente o princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposta no ART. 5º , XXXV da CF.
DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
1- O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 20/02/2010 para exercer a função de Auxiliar de Escritório, com salário inicial de R$ 750,00 por mês , para trabalhar de segunda a sexta no período das 10:00 horas às 24: 00 horas com intervalo de 1(uma ) hora para descanso.
2- ocorre que a reclamada somente efetuou os registro na CTPS do reclamante em 10/06/2010, período