Fichamento quem é o povo
As constituições falam com freqüência do povo e gostam de falar pelo simples fato de que precisam legitimar-se, e esta invocação fornece tal legitimação. Desta forma, o povo igualmente aparece na teoria jurídica da democracia enquanto bloco, ou seja, ele é pedra fundamental imóvel da teoria da soberania popular e fornece como lugar comum da retórica a justificativa para qualquer ação do Estado. A redução da soberania popular à mera ideologia é o caso praticamente virulento na realidade dos estados constitucionais modernos. O povo é invocado no documento constitucional, ao passo que o seu papel verdadeiro no processo político não é tematizado. Em verdade existe, contudo uma diferença entre o povo enquanto fonte de legitimação, e povo enquanto objeto de dominação. Esta diferença reside no fato de que o povo enquanto totalidade não possui nenhum corpo unitário e não constitui nenhuma vontade unitária. Ou seja, esta em oposição às teorias tradicionais da democracia nas quais o povo não é sujeito, nem homogêneo. Em conseqüência das lutas políticas o conceito de povo se amplia cada vez mais. Uma multiplicidade de grupos sociais adquire consciência dos seus interesses, introduzindo-os no processo político. Deste modo, forma-se uma utopia da democracia, ou seja, a utopia da ampliação do povo, de um anteriormente, apenas parcialmente representado, para um sujeito social global e eletivo. Desta forma, logo após os últimos grupos excluídos terem sido aceitos no povo soberano, estará realizada a democracia como governo do povo, onde cada indivíduo fundir-se-á sem diferenças com a totalidade do povo e já ninguém poderá subtrair-se ao seu governo. Nota-se que o autor da obra denomina essa metafísica da vontade popular integralmente realizada como totalitarismo. Assim a ampliação da soberania popular é o ponto de confluência que uma constituição democrática