Resumos
“O povo dos textos constitucionais modernos, que procuram justificar-se por meio dele, é o ponto de partida, o grau zero da legitimação pós-monárquica. O povo ativo não pode sustentar sozinho um sistema tão repleto de pressupostos.” Pg. 58
Capítulo III: “Povo” como instância de atribuição de legitimidade
“O povo ativo elege os seus representantes; do trabalho dos mesmos resultam (entre outras coisas) os textos das normas; estes são, por sua vez, implementados nas diferentes funções do aparelho de Estado, os destinatários, os atingidos por tais atos são potencialmente todos, a saber, o “povo” enquanto população. Tudo isso forma uma espécie ciclo de atos de legitimação, que em nenhum lugar pode ser interrompido (de modo não democrático). “Pg. 60
“Nesse sentido ampliado, vale o argumento também para os não-eleitores, e igualmente para os eleitores vencidos pelo voto (tocante ao direito eleitoral fundamentado no princípio da maioria) ou para aqueles cujo voto foi vitimado por uma cláusula limitadora.” Pg. 61
“Sem a prática dos direitos do homem e do cidadão, “o povo” permanece em metáfora ideologicamente abstrata de má qualidade. Por meio da prática dos human rights ele se torna, em função normativa, “povo de um país” de uma democracia capaz de justificação _ e torna-se ao mesmo tempo “povo” enquanto instância de atribuição global.” Pgs. 63, 64
Capítulo IV: Povo como “ícone”
“Um regime autoritário não consegue justificar-se só com o “povo” de atribuição sem o povo ativo.” Pg. 65
“Nesse caso a invocação do povo, a ação “em nome do povo” é apenas icônica. Diante de tal configuração não se trata nem do “povo” ativo nem também apenas do “povo” de atribuição; e muito menos aí o povo está exercendo a dominação real. Mas fala-se como se ele estivesse exercendo a dominação real, como se tivesse agido de forma mediada, como se legitimasse por meio de lealdade mediada por normas.” Pg.