O poder soberano e o meio ambiente
1.1 Definição de soberania
Foi com o surgimento do Estado Moderno e com o acontecimento da Revolução Francesa que o conceito de Soberania começou a ser reconhecido e, aos poucos, se aprimorando, chegando tal como conhecemos nos dias atuais.
No período do Absolutismo o monarca tinha o poder soberano, ou seja, ele tinha um poder supremo, esse poder era inabalável, ilimitado e inquestionável. Todos eram obrigados a obedecer as vontades do rei.
Passado esse período, surgiu a Teoria Constitucional Francesa do século XVIII, foi quando houve uma distinção entre a soberania nacional e a soberania popular. Com essa diferenciação, chegou-se ao conceito de soberania nacional, sendo esta pautada no poder representativo, com absoluta autonomia jurídica, representando a vontade geral, ou seja, representando a nação.
Já a soberania popular esta diretamente ligada à democracia, tendo em vista que, ela esta pautada na vontade do povo através dos seus representantes.
O Brasil tem o seu poder Soberano garantido pelo artigo 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - “a soberania;”
Assim sendo, Soberania é a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como família, escola, empresa, igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
No âmbito externo, a soberania traduz a idéia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
1.2 Soberania e o meio ambiente
A soberania no ordenamento jurídico brasileiro, sempre foi pautada em seu modelo mais