Embargos do devedor
JOSÉ FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº 66.777.888-9, CPF nº 999.888.777-66, domiciliado e residente na Av. Legrand, 1569, Centro, nesta capital, através do seu procurador – instrumento de mandato incluso, onde é qualificado, vêm com fundamento no artigo 736 e 743, inciso I do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis a espécie, apresentar os presentes:
EMBARGOS DO DEVEDOR
em face de ETEVALDO JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 555.888.123-00 e RG nº 12.546.189-1 SSP/GO, residente e domiciliado na Av. Padre Pelágio, 1457, Setor Marista, CEP:74000-00, nesta capital.
1. O embargante, ao contrário do alegado na execução, tentou quitar a quantia em parcelas com um valor mínimo amistoso, o que não obteve resultado.
2. A dívida era no valor de R$25.000,00. A correção monetária aplicada ao período de 5 (cinco) meses, com taxa no valor de 3% ao mês, o valor dos mesmos é de R$7500,00, e o montante da dívida é de R$28.750,00.
3. MM. Dr. Juiz, o embargado quer cobrar do embargante, a título de juros de correção monetária pelo período de 10 meses, nada menos que R$ 7.500,00. Esse valor representa uma cifra de mais de 3% (três por cento), no período, em relação ao principal.
4. A dívida exigida nesse valor torna-se impagável e constitui em violação a função socioeconômica e o justo equilíbrio entre as partes.
5. Nos dias de hoje, a maioria dos tribunais do país começa a entender que os juros legais devem ser calculados como juros simples e não compostos, como muitas instituições de crédito têm fixado.
6. A pretensão do embargado se evidencia claramente pelo EXCESSO DE EXECUÇÃO, devendo V. Exa. impedir que a execução se faça, sob pena, de representar ao enriquecimento ilícito e a prejuízos irreparáveis ao patrimônio dos embargantes. 7. Face