O PODER DISCRICIONÁRIO DO AGENTE PÚBLICO FRENTE AO INTERESSE COLETIVO
RESUMO IV
INTRODUÇÃO 6
1 OS PODERES ADMINISTRATIVOS 7
1.1 O PODER VINCULADO......................................................................................
2 O INTERESSE PÚBLICO E O PODER DISCRICIONÁRIO ............................
3 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
RESUMO
O presente estudo objetiva estabelecer uma relação do Poder Discricionário, ou discricionariedade, que é concedida ao Agente Público, visando o interesse comum da Sociedade. A exposição do problema da pesquisa, tem como foco a discricionariedade, abrangendo todos os aspectos relevantes que atentem à coletividade.
Palavras-chave: Agente Público. Poder Discricionário. Sociedade. Coletividade. INTRODUÇÃO A Administração Pública tem permanecido, já há algum tempo, por sua relevância e interesse, como um tema visado e amplamente discutido. A administração pública obedece diretamente às leis, e, até quando exercendo atividades discricionárias, que são aquelas que dão uma certa liberdade ao administrador judicial de exercer seu poder de polícia, este é sempre sujeito às regras impostas pelas leis, tal como nos princípios que a norteiam. Obstante este poder discricionário que o agente público detém, o estudo direciona-se na concepção, apesar de teoricamente pré estipulada, desta liberdade para exercer determinados atos, sem que violem ou agridam a sociedade, a coletividade num todo. Ora, o poder administrativo concedido a autoridade pública possui limites, não é carta branca para agir de maneira arbitrária ou abusiva, deve-se ater, totalmente, ao interesse público, e com a própria legislação.
1 OS PODERES ADMINISTRATIVOS
O Estado detém poderes políticos exercidos pelos três poderes que o compõe, ou seja, Legislativo, Judiciário e Executivo, estes são independentes no desempenho de suas respectivas funções constitucionais, e também, secundariamente, poderes administrativos, como funções atípicas que se efetivam com as exigências do serviço público e com os