Poder de polícia

3237 palavras 13 páginas
PODER DE POLÍCIA: DISCRICIONARIEDADE E LIMITE

Resumo: O presente trabalho trata do poder de polícia, como prerrogativa conferida à Administração Pública, limitado ao exercício dos direitos dos administrados. A atividade policial discricionária como circunscrita nos limites da legalidade e respeito ao princípio da proporcionalidade. A importância de tal artigo residiu em apontar que o poder de polícia não é ilimitado e discricionário, mas os atos dos agentes da Administração é que podem ser discricionários ou vinculados, desde que praticados com respeito ao princípio da proporcionalidade.

1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tenta mostrar, não pretendendo esgotar tal assunto, que a Administração Pública no seu fim de atingir o bem comum utiliza-se de prerrogativas que lhe são conferidos como o poder de polícia. O que se pretende verificar que o uso de tal poder deve ser norteado por limites impostos pelo ordenamento jurídico no sentido de preservar direitos dos administrados, evitando-se abusos e arbitrariedades.
O poder de polícia coloca em questão a dicotomia: o cidadão com o desejo de exercer seus direitos e a Administração com o múnus de efetivar o exercício desses direitos, utilizando-se de seu poder de polícia. Infere-se que a Administração se coloca em posição de supremacia frente aos administrados, haja vista que tal poder a ela conferido fundamenta-se na predominância do interesse público. De um lado um conjunto de direitos assegurados aos administrados relacionados com o uso, gozo e disposição da propriedade e com o exercício da liberdade, do outro, a necessidade da Administração de restringir tais direitos pois estes não são ilimitados para se atingir o bem estar social e o próprio interesse público.
Nessa esteira, a importância de tal artigo reside em mostrar a relevância que tem o poder de polícia para Administração cumprir seu múnus de satisfazer o interesse público, mas que essa atuação seja pautada por limites impostos a conveniência e a

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