O Plágio acadêmico
A origem etimológica da palavra demonstra a conotação de má intenção no acto de plagiar; o termo tem origem do latim plagiu que significa oblíquo, indirecto, astucioso.1 O plágio é considerado antiético (ou mesmo imoral) em várias culturas, e é qualificado como crime de violação de direito autoral em vários países.
Como se caracteriza o plágio?
O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Quais as modalidades dos plágios?
Plágio direto: cópia literal do texto original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.
Plágio indireto: reprodução, com as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação da fonte.
Plágio de fontes: utilização das fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas em primeira mão.
Plágio consentido: apresentação ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor.
Autoplágio: reapresentação, como se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte).
Qual o artigo do Código Penal que se refere ao PLÁGIO? Transcreva o mesmo.
No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do