O papel da jurisdição constitucional no marco do Estado social
Dessa forma a Jurisdição constitucional tem o papel de corrigir ou ate mesmo antecipar-se ao Poder Legislativo, compreendendo o Direito no sentido da realização do bem-comum, tal qual entendido pela nação, corporificada no Estado. Este bem-comum é materializado através de determinadas condições sociais e possibilidades políticas definidas no interior das democracias.
Assim a jurisdição constitucional assume o lugar de um poder constituinte permanente de desenvolvimento de valores pressupostos a constituição, limitando dirigindo e antecipando-se ao Poder Legislativo.
Essa visão paradigmática da jurisdição constitucional e demasiadamente materializada e realizadora de modelos -padrões de bem estar. Com esta perspectiva majoritária da sociedade a jurisdição constitucional acaba por desconsiderar a complexidade social dos diferentes grupos existentes dentro de uma mesma nação.
Soma-se a isto a questão do déficit democrático de uma jurisdição cujos titulares não foram eleitos pelo povo e que assume um superpoder que interpreta a pretensa "vontade" ou "intenção" fundadora daqueles que legislativamente burilaram o Texto Constitucional.
A jurisdição constitucional encontra justificativa em duas tradições do pensamento político democrático moderno, a liberal e a republicana.
A visão liberal, considera que a jurisdição constitucional deve impor limites a atividade legislativa no sentido de garantir a razoabilidade das decisões políticas, procurando garantir condições equânimes de negociação entre as diversas tendências políticas a fim de, por um lado, fazer transparecer a posição política majoritária e, por outro, garantir os direitos fundamentais enquanto direitos individuais.
A perspectiva republicana, se vê na jurisdição constitucional alguma função, encara-a como pedagógica, no sentido da condução de uma educação/correção ética