o papel cultural da historia do direito
Situemo-nos, agora, além das diferentes opções oficiais, posto que aqui o que nos interessa é a dimensão cabal de cultura. Vamos nos ocupar de uma interrogação essencial e, precisamente por isso, das mais estritas: existe para a história do direito um papel cultural, ou seja, um papel que, para efeitos funcionais, se conecte à formação do jurista de nosso tempo.
Creio poder responder de modo afirmativo, sem maiores dúvidas, a primeira interrogação. Não por me deixar tomar por um sentimento apologético incontrolado pela matéria que professo, mas por razões intimamente relacionadas a uma visão crítica dos estudos jurídicos e do ofício de jurista.
Tendo sido elevado a centro das atenções constantes do poder burguês, o direito, inclusive aquele que regula as relações cotidianas que uma tradição plurissecular deixava à produção dos privados, está intimamente ligado a quem detém o poder político.
Trata-se de um processo que requer um traçado firme, e que adota. um passo decidido a partir da Revolução Francesa. Se é possível reconhecer traços salientes de continuidade entre antigo e novo regime, naquilo que nos diz respeito, o novo contrasta profundamente com o velho, contrapondo-se a este.
O próprio ofício de jurista, que a tradição majestosa do direito comum havia elevado a conditor iuris, agora passa a se identificar através da uniformidade redutiva do exegeta de um texto normativo, que é inteiramente estranho ao próprio jurista, pois o mesmo não participou em nenhum momento da sua produção.
O panorama que deste modo se delineia, de um modo sumário, porém fiel, pertence ao nosso passado recente, mas tem tocado a profundidade da consciência dos juristas, são estes fatores que têm se mantido praticamente intactos. Pelo menos à convicção difusa da maioria silenciosa dos juristas.
Limitando-me à Itália, penso na reformulação teórica devida a um juspublicista, Santi Romano, uma operação cultural extraordinária que