O Novo Direito Constitucional E A Constitucionaliza O Do Direito
Palestra: Luiz Roberto Barroso, Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
Na apresentação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, fica claro a importância da Constituição Federal, uma vez que, desde 1988, ela passou a ser o centro do Sistema Jurídico e se tornou um instrumento indispensável para às transformações de nossa sociedade. Além disso, ocorreu uma grande filtragem constitucional, e é a partir daí, que podemos interpretar cada ramo do Direito de uma maneira crítica. O processo constituinte, se deu em meio ao fim do autoritarismo, e logo obteve sua supremacia. Com a euforia de recuperar a liberdade, temos o direito público e o privado, um controle onde é possível ler e interpretar às categorias e os ramos da constituição que começara então vigorar. As transformações do Direito Constitucional contemporâneo, podem ser narradas a partir de três marcos principais: histórico, filosófico e teórico. O marco histórico, tem início na redemocratização da Europa, após a segunda guerra Mundial, assim como a de Portugal e Espanha, e atingiu sua supremacia com a constituição de 1988, depois da Ditadura Militar, quando o Brasil deixa de ser um país autoritário e se torna democrático. O segundo marco, o filosófico, é o Pós-positivismo, a superação da visão filosófica positivista, e a aproximação do Direito e da ética. O terceiro e último marco, o teórico, que identifica três grandes mudanças: reconhecimento da força normativa da constituição, expansão da jurisdição constitucional (modelo dos EUA, centralidade da lei, sobrepondo-se o modelo europeu), e o desenvolvimento da interpretação da constituição, com novas categorias. Nesse contexto, surge a constitucionalização do Direito, a irradiação da constituição por todo o sistema jurídico e em todos os setores. Assim temos o Direito Civil, que surge em defesa das relações privadas e busca disciplinar as relações de família,