Constituição brasileira 1946
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Constituição de 1946-
A entrada do Brasil na guerra ao lado dos aliados teve efeitos irreversíveis para o Estado Novo, pois ao lutar contra o regime ditatorial nazi-fascista coloca em conflito a própria conservação de uma ditadura no país. Assim, em decorrência desta perda de legitimidade o Estado Novo entra em crise e tem o seu fim outubro de 1945. Após a queda de Getúlio Vargas e fim do Estado Novo, incide um período de redemocratização que irá culminar na promulgação da Constituição de 1946, criada em 18 de setembro de 1946- que apresentava as principais características:
- Igualdade a todos perante a Lei;
- Reduziram-se as atribuições do Poder Executivo, que, na Constituição precedente o tornaram um verdadeiro ditador, com a interferência nos outros Poderes. Houve a divisão dos poderes, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, na Constituição de 1946 estabelece-se o equilíbrio entre os poderes;
- Voto secreto e UNIVERSAL para maiores de 18 anos, excetuando- se os analfabetos e soldados;
-Preservação das conquistas efetuadas no campo trabalhista;
- Direito a liberdade de associação de classe, de pensamento e de expressão;
- Direito de greve assegurado aos trabalhadores;
- Extinção da pena de morte.
- Constitucionaliza-se o mandado de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus e a ação popular (art. 141)
- A propriedade foi condicionada à sua função social, possibilitando a desapropriação por interesse social. (art. 141, § 16º)
- Forças armadas constituídas pelo exercito, Marinha e Aeronáutica- DEFESA da Pátria fora de dentro do