O fim do Estado Novo e a Constituição de 1946
A partir de 1942, quando a posição do Brasil na II Guerra Mundial se definiu em favor das potências liberais, o que acabou por fazer com que o país se engajasse no conflito contra os regimes totalitários, as contradições nascidas com essa tomada de posição repercutiram no cenário político interno. Como explicar um com Estado com tantas características fascistas que envia seus cidadãos para lutar e morrer contra o fascismo, em defesa dos ideais antiautoritários? Mas somente essas contradições não poderia explicar a queda do Estado Novo. Muitos exigiram uma maior participação política e a volta do país a uma situação mais “legalizada”. Com as pressões, Getúlio Vargas começou a abrir um pouco a política brasileira, permitiu partidos políticos, fundando um (o PTB – Partido Trabalhista Brasileiro) que mobilizava a burocracia sindical fiel a ele e ajudando a fundar outro (o PSD – Partido Social Democrata); e concedeu, ainda, anistia política. Em 29 de outubro de 1945, Getúlio foi obrigado a abandonar o poder, transmitindo-o ao judiciário. Estava encerrando o Estado Novo, ao menos em tese. De 1946 em diante, a marca de Vargas permaneceria indelével na política e na sociedade brasileira. O movimento operário, que retornou seu vigor no princípio de 1946, manteve-se apartidário. Constituição de 34 – O Seu objetivo era melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalhos, saúde e cultura. Constituição de 37 – Ampliou os poderes do presidente, era considerado a autoridade suprema e coordenador maior das atividades dos órgãos representativos. Submetia o judiciário e o legislativo ao executivo. Também chamada de constituição Polaca por dois motivos ter