De 1946 à ditadura militar
Referência bibliográfica:
CASTRO, Flávia Lages de. Brasil: de 1946 à Ditadura Militar. In: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 505-553.
A autora inicia o capítulo abordando o fim do Estado Novo e a Constituição de 1946, esclarecendo o motivo pelo qual levou o Estado Novo de Getúlio Vargas a seu fim, partindo do ano de 1942 quando o Brasil se aliou às potências liberais na II Guerra Mundial, engajando-se contra os regimes totalitários, conturbando o cenário político brasileiro, trazendo repercursões muito negativas ao governo do Ditador. O Brasil vivia um momento de muita insegurança jurídica e política, onde os cidadãos exigiam mais participação nas decisões governamentais e que o país se estabilizasse juridicamente, impondo a legalidade no país por meio de uma nova Constituição Federal, pois a anterior, promulgada em 1937, já vencera o seu prazo estabelecido pela Constituinte para que fosse legitimada. Com o fim da Segunda Grande Guerra, Getúlio Vargas passou a ser muito pressionado para que cumprisse a sua promessa de que depois da Guerra iniciaria um processo de redemocratização do país. Com isso, o Presidente, de forma limitada abriu o cenário político com a criação de dois partidos políticos, o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), fundado pelo próprio, e o PSD (Partido Social Democrata), que ajudou a fundar, como resposta, os trabalhistas e comunistas lançaram uma campanha a favor do Presidente para que ele se mantevesse no poder, chamado de “queremismo: queremos Getúlio”, tal campanha não perdurou, porque a Constituinte somente poderia reunir-se após a eleição presidencial, e visando a continuidade de Getúlio Vargas no poder, viu-se na Constituinte um meio de melhor garantir a recondução do Presidente, a partir de então, buscaram-se apoio para que a Constituinte se reunisse antes da eleição, e que tivesse Getúlio Vargas como Constituinte,