Fichamento Flávia Lages Castro: Brasil: de 1946 à Ditadura Militar.
1. O Fim do Estado Novo e a Constituição de 1946
• “A partir de 1942, quando a posição do Brasil na II Guerra Mundial se definiu em favor das potências liberais [...] as contradições nascidas com esta tomada de posição repercutiram no cenário político interno” (p. 505).
• “Em setembro de 1946 foi aprovada a versão final da nova Constituição do Brasil [...] contendo todos os receios que acompanharam um país que acabou de sair de uma ditadura, e um alinhamento cada vez mais evidente com os Estados Unidos que, após a II Guerra, tornou-se o líder do bloco capitalista da Guerra Fria” (p. 506).
• “Foi mantido o presidencialismo na Constituição de 1946, entretanto, a definição de Poder Executivo mudou. Enquanto a constituição de 1934 não previa vice-presidente, esta o fazia, mas o vice não era por definição elemento de composição do Executivo” (p. 506).
• “O Poder Legislativo voltou a ser composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – que havia sido extinto pela Constituição de 1937. O mandato dos Deputados seria de quatro anos e o número de cadeias na Câmara por estado seria fixado posteriormente por lei” (p. 508).
• “Esta constituição restaurou a autonomia do Poder Jurídico, afiançando novamente a independência desde poder e as garantias clássicas aos magistrados, como no artigo 95 que indica que os juízes contam com a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade dos vencimentos etc.” (p. 510).
• “Os Estados retomaram a autonomia perdida com a Revolução de 1930, assim sendo a intervenção federal somente poderia se dar em casos extremos” (p. 517).
• “A Constituição de 1946 confirmou o direito de voto para alfabetizados maiores de 18 anos e a obrigatoriedade de alistamento de voto, para homens e mulheres” (p. 519).
• “A Liberal’ não tocou no assunto sindicatos a não ser para