Lições preliminares de direito
A partir de 1942, no decorrer da segunda guerra mundial, o Brasil se define em favor das potências liberais fazendo com que o País entrasse também no conflito contra os regimes totalitários. Essa decisão causou várias contradições que repercutiram mal no cenário político interno.
No ano seguinte em 1943, tinha esgotado o prazo para a legitimação da constituição de 1937 através de um plebiscito onde era exigida maior participação politica e situação do País mais legalizada.
Na época, o atual presidente Getúlio Vargas não suportou as pressões permitindo a fundação de partidos políticos como PTB e PSD, concedendo anistia politica.
Mesmo assim Getúlio acabou recebendo um golpe de Estado pelos seus opositores. Em Outubro de 1945, teve que abandonar o poder, passando-o ao Judiciário. Pelo menos em tese estava encerrado o Estado novo.
A Constituição de 1946
Em Dezembro de 1945 foi realizada eleição para Presidente, dando inicio a feitura da nova Constituição de 1946.
A OAB indicou alguns estudiosos em legislação para tentar mudar a estrutura auto democrática da Constituição de 1937. Mas, ao contrário das anteriores a Constituição de 1946 não foi feita de uma comissão nomeada pelo Executivo. Em Setembro de 1946, foi aprovada a nova constituição do Brasil, contendo todos os receios de um País que acabou de sair da Ditadura. Cada vez mais parecido com os Estados Unidos, que após a segunda guerra, tornou-se o líder do bloco capitalista da guerra fria.
Poder Executivo
Foi mantido o presidencialismo na constituição de 1946, mas a definição de poder executivo mudou. A Constituição anterior de 1934, não previa vice- presidente, na atual previa, mas não era um elemento do executivo.
As eleições para Presidente e vice passaram a serem feitas juntas, mas em pleitos independentes, isto significa que poderia votar em um individuo para presidente e em outro para vice sem que pertencesse a mesma chapa.