karl marx
A quinta Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946 e significou um retorno do Brasil à Democracia, Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros do qual era o vice-presidente João Goulart que ao ser empossado como Presidente da República o foi sob o regime Parlamentarista, conforme a Lei Constitucional N.º 4 promulgada em 02.09.1961 que perdurou até 6.1.1963 quando em consulta plebiscitária o povo consagrou por maioria esmagadora o regime presidencialista revogando o ato adicional e restaurando os poderes tradicionais ao Chefe do Executivo da União.
SÍNTESE
AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
Constituição de 1946
Promulgada em 18 de Setembro de 1946, por uma Assembléia eleita conjuntamente com o novo Presidente da República (General Eurico Gaspar Dutra).
O Estatuto Fundamental de 1946 foi, na maioria de seus aspectos, uma reprodução melhorada da lei básica de 1934, embora sem muitos de seus defeitos e com novas virtualidades a serviço do bem público.
Embora considerada analítica em excesso representou um esforço bem sucedido no encaminhamento dos nossos problemas jurídicos fundamentais, com proveitosas incursões no campo das conquistas econômicas e sociais, e uma penetração sensível nos domínios da educação, da cultura e do funcionamento público.
Como inovações da Constituição de 46, temos o restabelecimento do cargo de Vice-Presidente da República, suspenso em 1934; a criação do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho Nacional de Economia; a integração da Justiça do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário; o dispositivo que vedou a organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa de ação contrariasse o regime democrático (Partido Comunista); o reconhecimento do direito de greve; a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa (preceito que não chegou a ser disciplinado em lei ordinária) e a aposentadoria facultativa do