Alegação de ofício da prescrição no processo do trabalho
1 - INTRODUÇÃO 6
2 - SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO 8
3 - INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA 11
3.1 - Aplicabilidade dos princípios de direito na interpretação da norma 13
3.2 - Interpretação constitucional concretizadora 15
4 - DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DIREITOS DO TRABALHADOR 17
4.1 - Princípio da Proibição do Retrocesso Social 19
4.2 - Princípio da Proteção ao Trabalhador 20
5 - INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO 22
5.1 - Prescrição no Direito do Trabalho 23
5.2 - Reconhecimento de Ofício 26
6 - INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO NO DIREITO DO TRABALHO. 28
6.1 - Posicionamentos Favoráveis e Contrários à Aplicação de Ofício da Prescrição no Direito do Trabalho. 28
7 - CONCLUSÃO 39
8 - BIBLIOGRAFIA 41
INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei nº 11.280 de 16 de fevereiro de 2006, uma nova redação foi dada ao §5º do art. 219 do CPC que passou a vigorar permitindo ao juiz o pronunciamento de ofício da prescrição. Porém, até os dias atuais, não se tem um entendimento pacífico sobre a aplicação dessa regra ao Processo do Trabalho, haja vista o fato de que a utilização da mesma pelo magistrado trabalhista acarretaria prejuízo ao trabalhador, havendo a usurpação dos seus direitos, bem como a inobservância do princípio básico da seara trabalhista, que consiste na proteção ao trabalhador, parte hipossuficiente da relação.
Essa monografia possui o escopo de demonstrar que a aplicação do art. 219, §5º do CPC no Processo Trabalhista fere o princípio constitucional da proteção ao trabalhador, que visa resguardar os direitos do hipossuficiente na relação trabalhista, e a proibição do retrocesso social.
Primeiramente será feito um breve estudo a respeito do surgimento do direito do trabalho, a fim de que possamos perceber o cenário social em que viviam os trabalhadores e os detentores dos meios de produção no momento que começaram a germinar as normas