Constituição de 1946
INSTITUTO TRÊS RIOS
FACULDADE DE DIREITO
CONSTITUIÇÃO DE 1946
UMA RUPTURA COM O AUTORITARISMO
TRÊS RIOS
2013
Ariane Monteiro Cunha
Carina Duque Valle
Emídio Gomes da Costa Júnior
Fernando de Araújo Heinen
Gino Guilherme Matos Ferreira
CONSTITUIÇÃO DE 1946
UMA RUPTURA COM O AUTORITARISMO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito
Constitucional II ministrada pela Prof.ª Ms.ª
Cecília de Almeida Silva no segundo período da Faculdade de Direito da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro – Instituto
Três Rios.
Três Rios
2013
1
Sumário
INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 3
A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ......................................................... 5
A DIVISÃO DOS PODERES .......................................................................................... 6
OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS ........................... 8
CONCLUSÃO.................................................................................................................10
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................ 12
2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a questão acerca da construção e consequente modificação do cenário político trazido à tona com a promulgação da Constituição dos Estados Unidos do
Brasil e os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18 de setembro de 1946.
A Constituição de 1946 – que foi considerada o avanço da democracia e das liberdades individuais de cada indivíduo – veio substituir a Constituição de 1937, instituída pelo então presidente Getúlio Vargas, onde decretou o Estado de sitio e iniciou um governo ditatorial, estabelecendo determinações fascistas para gerir o Estado, na qual foram retiradas as liberdades expressas anteriormente pela Carta