constituição de 1946

3393 palavras 14 páginas
INTRODUÇÃO

Até as duas primeiras décadas do século XIX, a História do Direito do Brasil confunde-se com a História do Direito Português ou, simplesmente, constitui parte dela. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.
O Brasil foi conquistado por Portugal no ano de 1500, mas foi explorado a partir de 1532. Este período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. Para racionalizar a exploração da colônia, Portugal implantou diversas legislações no Brasil, com o intuito de melhor administrar a colônia e principalmente para estruturar a sua exploração. Nesta época, a colônia era vista apenas como um território de exploração e não como uma nação. O Direito no Brasil foi imposto pela metrópole portuguesa apenas para resguardar o direito de alguns.
Em 25 de Março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira constituição do país, a Constituição Imperial de 1824. O texto da Constituição Imperial previa que o Brasil estava a mando de quatro poderes: o Legislativo, Executivo, Judiciário e o Moderador. O poder Moderador era exercido exclusivamente por D. Pedro I e ficava encarregado de vigiar as demais instâncias, tendo o poder de anular as decisões dos outros três poderes. A promulgação da Carta Constitucional Imperial significou um passo decisivo para a independência do país, estando intimamente ligado com a idéia do Brasil se tornar uma nação independente.
Com o advento da Proclamação da Republica em 1890, ocorreu a primeira Carta Constitucional do Brasil República de 1891. Baseada no modelo norte-americano, abolindo questões típicas da monarquia como o Poder Moderador, acabou por adotar o sistema presidencialismo. O fim da carta de 1891 foi devido a insatisfações generalizadas, por esta não dispor de força normativa suficiente para poder ordenar o processo político.
Em 1934, temos a promulgação da segunda Carta Republicana. Esta trouxe consigo

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