As Constituições
A entrada do Brasil na guerra ao lado dos aliados teve efeitos irreversíveis para o Estado Novo, pois ao lutar contra o regime ditatorial nazi-fascista coloca em conflito a própria conservação de uma ditadura no país. Assim, em decorrência desta perda de legitimidade o Estado Novo entra em crise e tem o seu fim outubro de 1945. Após a queda de Getúlio Vargas e fim do Estado Novo, incide um período de redemocratização que irá culminar na promulgação da Constituição de 1946, que apresentava as principais características:
1. Reduziram-se as atribuições do Poder Executivo, que, na Constituição precedente o tornaram um verdadeiro ditador, com a interferência nos outros Poderes. Assim, na Constituição de 1946 estabelece-se o equilíbrio entre os poderes.
2. Constitucionaliza-se o mandado de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus e a ação popular (art. 141)
3. A propriedade foi condicionada à sua função social, possibilitando a desapropriação por interesse social. (art. 141, § 16º)
4. Continuava a proibir o voto dos analfabetos.
5) Constituição de 1946
CONTEXTO: Devido ao processo de redemocratização posterior a queda de Vargas fazia-senecessária uma nova ordem constitucional. Daí o Congresso Nacional, recém eleito, assumir tarefas constituintes.
CARACTERÍSTICAS:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Mandato presidencial de 5 anos (quinqüênio)
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)
Assegurava direito de greve e de livre associação sindical
Garantia liberdade de opinião e de expressão.
Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais(favorecimento ao empresariado).
Obs.: Através da emenda de 1961 foi