Histórico da constituições brasileiras
Após a dissolução da Assembléia Nacional Constituinte, o Imperador D. Pedro I outorgou em 25 de março de 1824 a Carta Imperial que tinha 173 artigos sofreu forte influencia dos ideais liberais da França e da Inglaterra e suas principais características são: Manutenção da escravidão – Os escravos indígenas e pobres não eram considerados cidadãos; A Religião Católica como a religião oficial do império, podendo todas as outras Religiões ter seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo; Fundamentada nas teorias de Benjamin Constant sobre a separação entre os poderes, estabeleceu quatro funções do Poder Político: o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Poder Judicial e o poder moderador, sendo este último entregue ao imperador o caracterizado chefe supremo da nação não estando sujeito a responsabilidade alguma e sua pessoa era inviolável e sagrada; O Tribunal do Júri tinha atribuições penais e civis; As eleições eram de forma indireta e censitária, o direito de votar era baseado nas condições econômico financeiras, assim como para ocupar algum cargo político também havia necessidade de comprovação de renda mínima proporcional ao cargo pretendido;
2. CONSTITUIÇÃO DE 1891
Após a proclamação da República, foi promulgada a primeira Constituinte Republicana no dia 24 de fevereiro de 1891, que apresentava as seguintes características: Instituição da forma federativa de estado e a forma republicana de governo. Adotada a teoria da separação entre os poderes de Montesquieu, houve a repartição em três poderes, independentes e harmônicos Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Estendido o direito de voto a todos os cidadãos maiores de 21 anos, do sexo masculino e alfabetizados. Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurada à Religião Católica o status de religião oficial, deste modo, foi estabelecido o direito de culto externo a todas as religiões.