As constituições brasileiras.
Constituição de 1824: A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, entre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência francesa de 1814. Foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo. Vigorou por 65 (sessenta e cinco) anos.
Algumas importantes características do texto de1824 podem ser destacadas:
- Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava-se da forma unitária de Estado, com nítida centralização político-administrativa.
- Território: províncias, que por sua vez, eram subordinadas ao Poder Central e tinham um “Presidente”, nomeado pelo Imperador, e poderia ser removido a qualquer tempo em nome do “bom serviço do Estado”.
- Organização dos “Poderes”: seguindo as ideias de Benjamin Constant, não se adotou a separação tripartida de Montesquieu. Isso porque, além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora.
- Poder Legislativo: exercido pela Assembleia Geral, com sansão do Imperador, que era composta de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
- Eleições para o Legislativo: indiretas.
- Sufrágio: censitário.
- Poder Executivo: a função executiva era exercida pelo Imperador.
- Poder Judiciário: era independente e composto de juízes e jurados.
- Poder Moderador: serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.
- Religião Oficial do Império: Católica Apostólica Romana.
- Constituição Semirrígida
Constituição de 1891: A Assembleia Constituinte foi eleita em 1890. Em fevereiro de 1891, a primeira Constituição República Federativa do Brasil (a segunda do constitucionalismo pátrio) é promulgada, sofrendo pequena reforma em 1926 e vigorando até 1930. Teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu