O novo codigo civil brasileiro
Embora o Código Civil de 2002 ainda possua uma preocupação patrimonialista, é extreme de dúvidas que esta questão seja tratada de forma mais solidarizada se comparada ao Código Anterior.
O Código Civil Brasileiro de 2002 apresenta uma mudança na perspectiva, valorizando o “ser” ao invés do “ter”. As novas concepções do Direito Civil adotam princípios filosóficos com espeque na lealdade, boa-fé e funcionalização social
Grandes avanços no campo social foram verificados no novo código civil, por exemplo, adotando as teorias da onerosidade excessiva e da lesão, priorizando a função social da propriedade e dos contratos e deixando intactas a lei da sociedade anônimas, o estatuto da criança e do adolescente e, principalmente, o código de defesa do consumidor.
Na parte estrutural, houve significativas modificações no código civil. Antigamente, ele era dividido em parte geral e parte especial. A parte geral era subdividida em três livros: das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Já a parte especial era desmembrada em quatro livros: da família, das coisas, das obrigações e das sucessões. O atual código civil abre igualmente sua parte geral com os três livros clássicos (das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos). Porém, em sua parte especial, ele se organizou baseando-se no programa das universidades, que segue a seguinte ordem: das obrigações, da empresa (antigo direito comercial), das coisas, da família e da sucessão.
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