Atps o novo codigo civil brasileiro
O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
SÃO PAULO
2012
Universidade Bandeirante de São Paulo
O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
SÃO PAULO
2012
O nosso Código Comercial surgiu em 1850 da necessidade dos comerciantes da época e com a mudança dos costumes e tratos comerciais Novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor 11 de janeiro de 2003 eliminou não só o Código Civil de 1916, como também parte Geral do Código Comercial, trouxe neste âmbito inúmeras alterações na ordem jurídica nacional, que não adotará mais com base na atividade da empresa e sim no aspecto econômico da atividade.
Com o Novo Código Civil brasileiro, a nova divisão ficou da seguinte forma:
- Empresário - Autônomo - Sociedade Empresária - Sociedade Simples. Outra alteração de importância promovida pelo novo Código Civil brasileiro é sobre a capacidade civil para uma pessoa ter seu próprio negócio. Antes da adoção do novo código, a idade mínima para uma pessoa ter seu negócio era de 21 anos, agora, esta emancipação foi reduzida e poderá se dar entre 16 e 18 anos. Abaixo, segue detalhes de como eram cada divisão e como ficou:
Empresário
A condição antiga de Firma Individual, onde o sujeito individualmente considerado agora passa a ser considerados como empresários atuam na produção (indústria) e também na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens). No novo Código civil, denomina-se empresário não aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços. Portanto, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser considerados empresários. Podemos citar de exemplo o representante comercial, mecânico de automóveis, profissionais que consertam eletrodomésticos, encanadores, pintores, entre outros. Podem ser considerados autônomos aqueles cuja atividade seja de profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro...)