O Meio Ambiente como Bem Público
De início, para melhor explanar o tema, conceituar- se os assuntos em debate e suas peculiaridades, bem como definir o que quer dizer bem público e suas subdivisões. DO MEIO AMBIENTE O Meio Ambiente, que também pode ser chamado de apenas Ambiente, é tudo aquilo que envolve coisa vivas e não vivas existentes no Planeta Terra, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. Entretanto, essa definição é muito simples, podendo esse conceito variar de acordo com seus componentes. A ecologia, define o Meio Ambiente como o quadro animado ou inanimado em que desenvolve a vida de um organismo. As Nações Unidas o conceitua como um conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos direitos ou indiretos, sobre o ser humano. Da mesma forma, em se tratando de normas internacionais, temos a ISO 14001:2004, cujo conteúdo faz a compreensão do que é Meio Ambiente, circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações. Também pode-se encontrar a definição de Meio Ambiente positivado nas leis de nosso país. A resolução do Concelho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 306:2002 define que, “Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. DOS BENS DE USO PÚBLICO Por bem de uso público devem-se entender como todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, A União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas, mas são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. No Código Civil de 2002, há a divisão dos bens públicos, segundo seu uso em três categorias, contudo, apenas uma é de nosso interesse, a dos bens de uso comum do povo, que são aqueles destinados à utilização geral pela