trabalho
Na atualidade não se pode entender o Estado como sociedade politicamente organizada sem entender que o mesmo deve defender e concretizar os direitos fundamentais. Segundo o Min. Celso de Melo, o poder judiciário deve ser o defensor desses direitos.
No direito não existe verdade absoluta, cada parte tem a sua, ou seja, decisões podem variar a níveis infinitos, dependendo da exposição de cada interesse. Cada agente que limita e determina qual direito prevalecerá encontram-se na CF/88.
Somos insignificantes perante o universo. Copércio define que a Terra não é o centro do universo, segundo Darwin o ser humano já foi uma ameba e evolui com o passar do tempo. Quando Marx, aos 29 anos escreveu o manifesto comunista em 1848, fundamentando o determinismo histórico. Criando ai o que chamamos de Ideologia para as pré-compreensões. Quando Freud disse que cada um tinha dentro de si uma força incontrolável que determinou como Inconsciente.
A Ideologia aliada ao Inconsciente, formam a pré-compreensão de cada um. “eu sou eu e as minhas circunstancia”. Por isso somos diferentes uns dos outros.
As pré-compreensões diferenciam as normas jurídicas dos textos jurídicos.
NORMA JURIDICA: é a interpretação.
TEXTO JURÍDICO: é o que é interpretado.
Cada um interpreta o texto sua maneira e dá a ele uma norma que, como base a CF/88 melhor lhe atenda. Ainda existem normas sem texto, como exemplo o princípio da supremacia constitucional, princípio do duplo grau de instrução. Ainda existem textos que dão origem a várias normas, como exemplo a chamada interpretação conforme a CF/88.
As normas jurídicas dependem também do contexto que se divide em:
CONTEXTO DO TEXTO;
CONTEXTO DO INTÉRPRETE.
Por exemplo, a palavra repressão antes da CF/88 tinha o caráter político e ideológico devido ao momento vivido, depois da mesma passou a ter um sentido baseado no contexto social e passa a ser entendido como desrespeito aos direitos fundamentais.
Outro exemplo é a