o juiz magnaud
O juiz Magnaud sempre optava por defender os casos de direito a vida, direito de cidadãos contra grandes empresas, de cidadãos contra a igreja. Ou seja, o juiz sempre defendia quem estava por baixo, quem era mais fraco ou menos favorecido economicamente ou culturalmente contra pessoas físicas ou jurídicas que tinha mais força, fosse ela econômica, intelectual ou de qualquer outra forma. Vou apresentar seus dois casos mais interessantes que encontrei; Em 4 de março de 1898, ao julgar Luisa Ménard, que era ré confessa do furto de um pão de uma padaria, registrou Magnaud nos seus considerandos que ela tinha um filho de 2 anos, que estava procurando emprego sem sucesso e que uma sociedade organizada deveria ter solução para alguém que não pode dar de comer ao seu filho. Assim, absolveu-a com base no artigo 64 do Código Penal, que fala em insanidade mental ou coação irresistível. Esta sentença teve imensa repercussão em toda a França, foi confirmada em grau de apelação. Em 17 de junho de 1898, coube a Magnaud julgar um caso de violência de um padrasto contra uma enteada, de apenas 2 anos. Segundo a acusação, em 13 de março daquele ano, o pai desferiu na criança vários socos na cabeça e em outras partes de seu corpo, causando-lhe equimoses e feridas que sangravam no dia seguinte. Magnaud rejeitou as alegações da defesa, no sentido de que o agressor apenas exercia o seu direito de correção e educação, condenou-o a um ano de prisão e encaminhou a menor para a Assistência Pública. Na época o poder de pais e padrastos era absoluto e ferir menores era algo aceito pela sociedade e pelos tribunais. Todas essas decisões que na época não eram aceitas pela