EScola da Exegese
A Escola da Exegese surgiu no início do século XIX em meios os caos da França Revolucionária, depois da Outorga do Código Civil Francês de 1804, este também conhecido como Código Napoleônico, criado depois da Revolução Francesa quando Napoleão Bonaparte chega ao poder com o auxílio da Burguesia. Esse código consolidou as conquistas almejadas pela burguesia ao longo do tempo e trazendo ordem e segurança ao ordenamento jurídico na França. Código Napoleônico foi um codex sistematizado e influenciou na criação de outros códigos em outros países, como, por exemplo, o Código Civil de 1916 do Brasil.
Essa Escola foi a principal escola criada a partir desse Código, ela pregava que o Estado era a única fonte do direito, pois todo ordenamento jurídico seria originado da lei, porque era proveniente da vontade do legislador.
A Escola da Exegese se dividem em três fases, a primeira onde houve a instauração da Escola da Exegese e a definição das suas características elementares, a segunda ocorreu no período áureo da Escola da Exegese, sendo publicadas nessa época as principais obras dessa corrente hermenêutica e a terceira quando ocorreu o declínio da Escola da Exegese e a ascensão de um novo jusnaturalismo.
A escola sustentava que os operadores do direito deveria colocar o texto legal, ou seja, a lei como uma proposição e desdobra-lá em todas as suas implicações, obedecendo às regras lógicas. Se os juristas continuassem confusos para a interpretação da lei adotaria uma pesquisa sobre a vontade do legislador, por meio das exposições de motivos da lei, das discussões parlamentares, estudo dos costumes e da tradição do lugar na época da criação da lei.