Escolas - exegese
“A Escola da Exegese surgiu no início do século XIX em meio ao caos político e social da França revolucionária. Nessa época, as diversas trocas de governo no Estado Francês, principalmente durante o período do Terror, provocaram uma grande desordem no ordenamento jurídico deste país, o que causava grandes prejuízos aos negócios da classe social mais favorecida pela Revolução: a burguesia”.
As contribuições da Escola Exegese
“A Escola da Exegese é, com razão, muito criticada por várias de suas características. Dentre elas, podemos destacar: a idolatria da lei, a negação da existência de lacunas no Código Napoleônico, a redução do direito à lei e a visão do Estado como única fonte do direito. Muitas das ideias dessa corrente científica foram superadas pelas idéias das correntes posteriores a ela. Entretanto, tal fato não significa que o ordenamento jurídico brasileiro não possui algum tipo contribuição advindo da Escola da Exegese. Dentre essas contribuições, podemos destacar: a ênfase na importância da lei na busca pela segurança jurídica, a importância na criação do conceito de estado democrático de direito e o fortalecimento do princípio da legalidade, que é considerado importantíssimo em muitos ordenamentos jurídicos da atualidade”.
Referência Bibliográfica http://jus.com.br/artigos/23137/a-escola-da-exegese-origem-caracteristicas-e-contribuicoes Positivismo Lógico
“Positivismo lógico é uma posição filosófica geral, também denominada empirismo lógico ou neo-positivismo, desenvolvida por membros do Círculo de Viena com base no pensamento empírico tradicional e no desenvolvimento da lógica moderna. O positivismo lógico restringiu o conhecimento à ciência e utilizou o verificacionismo para rejeitar a metafísica não como falsa, mas como destituída de significado. A importância da ciência levou positivistas lógicos proeminentes a estudar o método científico e explorar a lógica da teoria da confirmação”.
Referência Bibliográfica