ESCOLA EXEGESE
O declínio da Escola da Exegese ocorreu pela ineficiência de seu processo interpretativo, a letra da lei, apenas, não era mais suficiente. Havia a necessidade de se recorrer a outras fontes e “conhecer não só a letra da lei, mas também o seu espírito”.
Esse momento, porém, não durou para sempre, e a complexidade social não mais comportou o modo de interpretação da Escola da Exegese. Para Recaséns Siches, “Uma lei indeformável somente existe numa sociedade imóvel” e, segundo Gaston Morand, o que ocorreu foi “a revolta dos fatos contra os códigos” [10].
A deficiência na dinamicidade da Escola da Exegese vinha não só da interpretação, mas também da forma como era considerado o sistema: fechado e estrito ao Código Civil. Por essas razões, o sistema era engessado e estático.
A escola da Exegese não acompanhou a dinâmica da sociedade, tomando a lei como única fonte do Direito. Havia uma inviabilização do ingresso, permanência e expulsão das leis, uma vez que o sistema era fechado e estrito ao Código Civil francês, o que o tornava engessado. 2.1 As escolas de interpretação
Durante o decorrer do tempo surgiram várias escolas de interpretação das leis,algumas baseadas no fetichismo legal,ou teoria da plenitude da lei, teoria que pregava a interpretação da lei puramente no plano gramatical, tornando o juiz um mero aplicador de leis.
A escola da Exegese era que tinha a maior aproximação deste método, chamado de interpretação dogmática. Com o passar dos tempos, devido as mudanças socioeconômicas ocorridas na sociedade em face do