estagiaria
Paul Magnaud, magistrado francês, viveu de 1848 a1926. Foi ele presidente do pequeno Tribunal de Château-Thierry, primeira instância, de 1889 a 1904. Era conhecido por todos como “o bom juiz Magnaud” e sua fama ultrapassou fronteiras e o espaço temporal em que viveu. Suas sentenças até hoje provocam acaloradas discussões.
Seus admiradores sublinhavam (e sublinham) sua honra, interesse, vocação e o uso da equidade nos seus julgamentos. Seus detratores afirmavam (e afirmam) que não respeitava as leis, que era populista e excedia os limites de sua função judicial.
Carlos Maximiliano, comentando a chamada jurisprudência sentimental aplicada pelo Juiz Magnaud, observou: “imbuído de idéias humanitárias avançadas, o magistrado francês redigiu sentenças em estilo escorreito, lapidar, porém afastadas dos moldes comuns. Mostrava-se clemente e atencioso com os fracos e humildes, enérgico e severo com opulentos e poderosos. Nas suas mãos a lei variava segundo a classe, a mentalidade religiosa ou inclinações políticas das pessoas submetidas à sua jurisdição” (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, 9ª. ed., p. 83). E mais adiante, mostrando preocupação com tal posição, cita João Cruet, para quem “quando o magistrado se deixa guiar pelo sentimento, a lide degenera em loteria, ninguém sabe como cumprir a lei a coberto de condenações forenses” (op.cit., p. 83).
Mas, afinal, como era o que e como decidia o polêmico juiz Magnaud?
De sua vida particular pouco se sabe. Mas suas decisões podem ser encontradas na obra de Henry Leyret, “Las sentencias del buen juez Magnaud” (Ed. Temis, Colômbia, 1990). Várias sentenças do referido magistrado acham-se reproduzidas em partes que tratam do direito à vida, do direito das mulheres, das crianças, dos trabalhadores, do público contra as grandes companhias, da sociedade contra a igreja, dos cidadãos, dos pescadores e caçadores e da igualdade.
Vejamos algumas decisões do juiz Magnaud,