Dissertação Magnaud
Curso: Direito – 2013.2
Cadeira: Hermenêutica
Aluno: Vitor Bandeira Araújo
Paul Magnaud
Para falar de direito enquanto código escrito é preciso falar em linguagem. Adeptos de uma concepção da linguagem já ultrapassada defenderam que a língua é algo a ser apenas decodificado: o locutor comunica seu pensamento ao interlocutor. Não se considerava a possibilidade de haver ruídos na comunicação, possibilidades diversas de interpretação, confusão ou incompreensão por parte de quem elabora ou recebe a mensagem. No entanto, com as diversas investigações científicas em torno dessa questão, concluiu-se que, na realidade, linguagem é interação, sendo indispensável levar em consideração o contexto do discurso e os sujeitos que o constroem continuamente.
Partindo dessa perspectiva mais atual e, como veremos não menos científica da linguagem, podemos traçar um paralelo com a história do Direito, o qual já foi, em 1804, projetado com a pretensão de ser absoluto, um código incontestável. Na realidade, em todo o século XIX, a Escola Exegética estabeleceu que ao magistrado caiba apenas aplicar a lei sem levar em conta qualquer contexto social ou valores próprios. Contudo, assim como ocorreu à linguagem, essa ideia também ultrapassada de Direito foi revista e contestada por outras escolas, entre elas a de Direito livre, segundo a qual o ordenamento jurídico não deve estar a mercê do Estado, mas deve ser legitimado pela sociedade e suas necessidades. Cabe ao magistrado interpretar não apenas a letra da lei, mas também o contexto e os sujeitos envolvidos nele.
Assim como a linguagem, o Direito está inserido numa esfera social ampla e deve ser encarado como um ato social. Ato porque é ação, social porque está inserido em um contexto histórico e lida com sujeitos, extrapolando a ideia de juiz, advogados, réu, autor. Não é honesto ignorar que as partes envolvidas são pessoas e carregam consigo vivências e opiniões particulares, sendo possível haver